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Título: | 0226600-64.1996.5.01.0001 - DOERJ 15-04-2015 |
Data de Publicação: | 15/04/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/625413 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DE TURMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. Proferido e publicado Acórdão de Turma de Tribunal Regional e, estando a parte irresignada com a decisão lá constante, deve processar o recurso cabível para atacá-la que, por sinal, não é o Agravo de Instrumento, por total e absoluta falta de adequação. Agravo Regimental desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-03-02 |
Data de Acesso: | 2015-04-24 22:26:55 |
Data de Disponibilização: | 2015-04-24 22:26:55 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02266006419965010001-DOERJ-15-04-2015.pdf | 85,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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