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Título: 0115426-23.2014.5.01.0000 - DOERJ 30-03-2015
Data de Publicação: 30/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/623191
Ementa: Órgão Especial Agravo regimental. Não cabe a interferência administrativa da Corregedoria Regional contra ato judicial. A despeito de ter sido acolhida a pretensão do empregado de reintegração no emprego, não se pode usar a reclamação correicional para impor ao juiz natural da causa o imediato cumprimento da obrigação de fazer. Agravo improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-19
Data de Acesso: 2015-03-31 22:27:57
Data de Disponibilização: 2015-03-31 22:27:57
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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