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Título: | 0115426-23.2014.5.01.0000 - DOERJ 30-03-2015 |
Data de Publicação: | 30/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/623191 |
Ementa: | Órgão Especial Agravo regimental. Não cabe a interferência administrativa da Corregedoria Regional contra ato judicial. A despeito de ter sido acolhida a pretensão do empregado de reintegração no emprego, não se pode usar a reclamação correicional para impor ao juiz natural da causa o imediato cumprimento da obrigação de fazer. Agravo improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-03-19 |
Data de Acesso: | 2015-03-31 22:27:57 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-31 22:27:57 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01154262320145010000-DOERJ-30-03-2015.pdf | 68,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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