Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-28 23:22:16-
Data de Disponibilização: 2015-03-28 23:22:16-
Data de Publicação: 2015-03-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/622779-
Título: 0114766-29.2014.5.01.0000 - DOERJ 27-03-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-03-19pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Recurso Administrativopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01147662920145010000pt_BR
Ementa: Órgão Especial Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POST MORTEM. ART. 217, I, -C- DA LEI Nº 8.112/90. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITO. A prova da união estável, com vistas à concessão de pensão post mortem a companheiro de servidor(a) falecido(a) deve ser realizada por meios idôneos previstos em lei. Configura-se pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, de acordo com o disposto no art. 1723 do CC/02. Verificada a inexistência de convivência em comum, de acordo com o Ato nº. 54/2008 desta Corte Regional, inviável a concessão de pensão post mortem requerida.pt_BR
Identificador do Documento: 58165796pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01147662920145010000-DOERJ-27-03-2015.pdf104,57 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.