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Título: | 0123901-84.2002.5.01.0065 - DOERJ 03-04-2008 |
Data de Publicação: | 03/04/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/61741 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS MEIO DE CORREÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA DECISÃO EMBARGADA, NÃO HÁ COMO ATRIBUIR-LHES NATUREZA RECURSAL TÍPICA, PELO QUE INCABÍVEL A IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, EM SEDE DE EDS, ATRAVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-03-05 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 05:19:10 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 05:19:10 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01239018420025010065#03-04-2008.pdf | 159,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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