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Título: 0010262-26.2013.5.01.0058 - DEJT 23-02-2015
Data de Publicação: 23/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617252
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AGRAVO DE PETIÇÃO CABÍVEL. Contra a decisão que rejeita exceção de pré-executividade não cabe recurso (Súmula 34 do TRT 1ª Região). Não obstante, contra decisão que acolhe exceção de pré-executividade é cabível agravo de petição pelo exequente.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-04
Data de Acesso: 2015-03-19 08:16:06
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:16:06
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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