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Título: | 0010262-26.2013.5.01.0058 - DEJT 23-02-2015 |
Data de Publicação: | 23/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617252 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AGRAVO DE PETIÇÃO CABÍVEL. Contra a decisão que rejeita exceção de pré-executividade não cabe recurso (Súmula 34 do TRT 1ª Região). Não obstante, contra decisão que acolhe exceção de pré-executividade é cabível agravo de petição pelo exequente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-04 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:16:06 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:16:06 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102622620135010058-DOERJ-23-02-2015.pdf | 14,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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