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Título: 0132501-42.2005.5.01.0016 - DOERJ 29-08-2008
Data de Publicação: 29/08/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/61690
Ementa: DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO (ART. 794, I, CPC), CABÍVEL SERIA AGRAVO DE PETIÇÃO, E NÃO RECURSO ORDINÁRIO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 897, "A", DA CLT, CUJO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO NÃO SE INTERROMPE COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO FREIRE
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-07-29
Data de Acesso: 2012-03-22 05:18:54
Data de Disponibilização: 2012-03-22 05:18:54
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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