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Título: | 0132501-42.2005.5.01.0016 - DOERJ 29-08-2008 |
Data de Publicação: | 29/08/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/61690 |
Ementa: | DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO (ART. 794, I, CPC), CABÍVEL SERIA AGRAVO DE PETIÇÃO, E NÃO RECURSO ORDINÁRIO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 897, "A", DA CLT, CUJO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO NÃO SE INTERROMPE COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO FREIRE |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-07-29 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 05:18:54 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 05:18:54 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01325014220055010016#29-08-2008.pdf | 127,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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