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Título: 0010289-26.2014.5.01.0041 - DEJT 08-01-2015
Data de Publicação: 08/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616775
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O parágrafo 3º do artigo 790 da CLT atribui ao julgador a faculdade de conceder o benefício da gratuidade de justiça, mas não é razoável conceder o benefício à parte que não esteja assistida pelo sindicato representante de sua categoria profissional, ou por advogado que não esteja atuando de forma graciosa.
Juiz / Relator / Redator designado: FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-19
Data de Acesso: 2015-03-19 08:14:05
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:14:05
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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