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Título: | 0010289-26.2014.5.01.0041 - DEJT 08-01-2015 |
Data de Publicação: | 08/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616775 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O parágrafo 3º do artigo 790 da CLT atribui ao julgador a faculdade de conceder o benefício da gratuidade de justiça, mas não é razoável conceder o benefício à parte que não esteja assistida pelo sindicato representante de sua categoria profissional, ou por advogado que não esteja atuando de forma graciosa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-19 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:14:05 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:14:05 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102892620145010041-DOERJ-08-01-2015.pdf | 14,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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