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Título: 0010651-87.2014.5.01.0571 - DEJT 06-02-2015
Data de Publicação: 06/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616048
Ementa: Responsabilidade Subsidiária. Contestação que nega a prestação de serviços. Prova inequívoca do labor em favor da tomadora. Para caracterização da responsabilidade subsidiária do tomador, quando negada por este a prestação de serviços, necessário inequívoca prova de que o autor haja efetivamente despendido sua mão de obra em favor daquele de quem pretende a condenação supletiva.
Juiz / Relator / Redator designado: FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-28
Data de Acesso: 2015-03-19 08:10:39
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:10:39
Tipo de Processo: REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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