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Título: 0010102-78.2013.5.01.0000 - DEJT 19-08-2014
Data de Publicação: 19/08/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/614928
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Consoante o artigo 836 da CLT, a Ação Rescisória, na Justiça do Trabalho, passou a ter como pressuposto específico a exigibilidade de depósito prévio de 20% do valor da causa. Tratando-se o aludido depósito de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não comporta oportunidade para complementação. Processo extinto sem resolução do mérito.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-08-14
Data de Acesso: 2015-03-19 08:06:06
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:06:06
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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