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Título: 0010620-34.2014.5.01.0000 - DEJT 20-08-2014
Data de Publicação: 20/08/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/614039
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONCEDEU LIMINAR. Malgrado os argumentos lançados pela agravante, entendo que o quadro fático-jurídico emoldurado na decisão que indeferiu a liminar não sofreu qualquer alteração, sendo plenamente aplicável o entendimento contido na Súmula 396 do C. TST, razão porque mantenho a decisão proferida, em seus próprios termos e fundamentos.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-08-14
Data de Acesso: 2015-03-19 08:02:28
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:02:28
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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