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Título: | 0010620-34.2014.5.01.0000 - DEJT 20-08-2014 |
Data de Publicação: | 20/08/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/614039 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONCEDEU LIMINAR. Malgrado os argumentos lançados pela agravante, entendo que o quadro fático-jurídico emoldurado na decisão que indeferiu a liminar não sofreu qualquer alteração, sendo plenamente aplicável o entendimento contido na Súmula 396 do C. TST, razão porque mantenho a decisão proferida, em seus próprios termos e fundamentos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-08-14 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:02:28 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:02:28 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106203420145010000-DOERJ-20-08-2014.pdf | 15,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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