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Título: | 0010639-74.2013.5.01.0000 - DEJT 10-11-2014 |
Data de Publicação: | 10/11/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/612694 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. A ausência de recursos por parte dos interessados não apaga o vício do julgamento citra petita. Incumbe ao juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta (artigo 128, CPC) e os limites da lide são definidos por duas peças - a inicial e a contestação. Trata-se de imperativo legal, independente da vontade do Juiz ou das partes. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-08-28 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 07:55:30 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 07:55:30 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106397420135010000-DOERJ-10-11-2014.pdf | 23,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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