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Título: 0010639-74.2013.5.01.0000 - DEJT 10-11-2014
Data de Publicação: 10/11/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/612694
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. A ausência de recursos por parte dos interessados não apaga o vício do julgamento citra petita. Incumbe ao juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta (artigo 128, CPC) e os limites da lide são definidos por duas peças - a inicial e a contestação. Trata-se de imperativo legal, independente da vontade do Juiz ou das partes.
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-08-28
Data de Acesso: 2015-03-19 07:55:30
Data de Disponibilização: 2015-03-19 07:55:30
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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