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Título: | 0010941-10.2013.5.01.0225 - DEJT 02-12-2014 |
Data de Publicação: | 02/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/611310 |
Ementa: | Tíquete-refeição. Norma coletiva que desobriga a sociedade empresária em caso de existência de refeitório. Não há que se falar em pagamento relativo ao tíquete refeição não fornecido pelo empregador diante da existência de norma coletiva que o exime dessa obrigação, em caso de existência de refeitório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE GERALDO DA FONSECA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-09-24 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 07:41:30 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 07:41:30 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109411020135010225-DOERJ-02-12-2014.pdf | 13,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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