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Título: 0011388-43.2013.5.01.0016 - DEJT 02-12-2014
Data de Publicação: 02/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/611309
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. A progressão horizontal consiste na movimentação do empregado para outra referência salarial dentro da mesma carreira. Isto significa dizer que as promoções por antiguidade concedidas ao empregado por meio dos ACT's são as mesmas progressões por antiguidade estabelecidas no PCCS/95. Em outras palavras, as promoções horizontais concedias por meio de acordos coletivos atingiram o objetivo do PCCS/95, qual seja, a concessão de um nível salarial pelo critério da antiguidade.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO PITON
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-12
Data de Acesso: 2015-03-19 07:41:29
Data de Disponibilização: 2015-03-19 07:41:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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