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Título: | 0011388-43.2013.5.01.0016 - DEJT 02-12-2014 |
Data de Publicação: | 02/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/611309 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. A progressão horizontal consiste na movimentação do empregado para outra referência salarial dentro da mesma carreira. Isto significa dizer que as promoções por antiguidade concedidas ao empregado por meio dos ACT's são as mesmas progressões por antiguidade estabelecidas no PCCS/95. Em outras palavras, as promoções horizontais concedias por meio de acordos coletivos atingiram o objetivo do PCCS/95, qual seja, a concessão de um nível salarial pelo critério da antiguidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE ANTONIO PITON |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-12 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 07:41:29 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 07:41:29 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113884320135010016-DOERJ-02-12-2014.pdf | 17,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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