Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0012110-86.2013.5.01.0207 - DEJT 04-12-2014
Data de Publicação: 04/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/611199
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. FRACIONAMENTO. SUPRESSÃO. O disposto no § 5º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho constitui exceção que deve ser interpretada de forma restritiva, não podendo o empregador se valer de benefício previsto na legislação quando esse mesmo empregador não cumpre as disposições legais previstas em benefício do empregado, inserindo-se, entre tais normas, aquelas que preveem a limitação de jornada, as quais foram descumpridas pela reclamada no caso dos autos.
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-25
Data de Acesso: 2015-03-19 07:40:08
Data de Disponibilização: 2015-03-19 07:40:08
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00121108620135010207-DOERJ-04-12-2014.pdf29,3 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.