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Título: | 0010129-61.2013.5.01.0000 - DEJT 26-06-2014 |
Data de Publicação: | 26/06/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609323 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO, PROVA FALSA, DOCUMENTO NOVO E ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADOS. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. 1) Tendo a autora fundado o pleito rescisório em alegada ocorrência de dolo da parte vencedora na ação principal, prova falsa, documento novo e erro de fato (incisos III, VI, VII e IX do artigo 485 do CPC), em relação aos quais não fez qualquer prova, constata-se que a presente ação rescisória é manejada como sucedâneo de recurso, ao pretender reavaliar o conjunto probatório produzido na reclamatória de piso, o que desautoriza a rescisão da r. sentença hostilizada, por não configuradas as hipóteses legais invocadas. 2) Ação rescisória julgada improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-05-15 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 06:34:40 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 06:34:40 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101296120135010000-DOERJ-26-06-2014.pdf | 33,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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