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Título: 0010814-79.2013.5.01.0061 - DEJT 27-06-2014
Data de Publicação: 27/06/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609252
Ementa: MULTA DO ART 477 DA CLT. A tradição das guias do FGTS e seguro-desemprego após o prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT torna o empregado credor da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo celetista.
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-05-27
Data de Acesso: 2015-03-19 06:32:45
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:32:45
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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