Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010936-53.2013.5.01.0074 - DEJT 09-06-2014
Data de Publicação: 09/06/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609108
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Admitida a prestação de serviços pelo empregador, passa a ser deste o ônus de comprovar os fatos obstativos por ele alegados. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano moral, necessário se faz a comprovação de haver sido a parte atingida em sua honra, de forma a acarretar injustificada vergonha, dor, desgosto, tristeza profunda e desequilíbrio emocional que justifique a reparação.
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-05-27
Data de Acesso: 2015-03-19 06:28:34
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:28:34
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00109365320135010074-DOERJ-09-06-2014.pdf42,33 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.