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Título: | 0011054-68.2013.5.01.0061 - DEJT 09-06-2014 |
Data de Publicação: | 09/06/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609103 |
Ementa: | DESVIO DE FUNÇÃO. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. Comprovado que a reclamante exercia as atribuições de auxiliar administrativo, apesar de ter sido contratada como auxiliar de serviços gerais, ela jus às diferenças salariais, e seus reflexos, daí decorrentes. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O tomador dos serviços, ente integrante da Administração Pública, quando demonstrada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, se ocorrer inadimplemento ou insolvência da empregadora. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-05-27 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 06:28:24 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 06:28:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110546820135010061-DOERJ-09-06-2014.pdf | 37,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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