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Título: | 0010116-21.2013.5.01.0046 - DEJT 06-06-2014 |
Data de Publicação: | 06/06/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609022 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O tomador dos serviços é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, se ocorrer inadimplemento ou insolvência do empregador, nos termos da Súmula nº 331 do TST. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano moral, necessário se faz a comprovação de haver sido a parte atingida em sua honra, de forma a acarretar injustificada vergonha, dor, desgosto, tristeza profunda e desequilíbrio emocional que justifique a reparação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-05-27 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 06:26:32 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 06:26:32 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101162120135010046-DOERJ-06-06-2014.pdf | 23,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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