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Título: 0010329-18.2013.5.01.0049 - DEJT 06-06-2014
Data de Publicação: 06/06/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609019
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não tem admitido a aplicação subsidiária dos artigos 389 e 404 do Código Civil para efeito de deferimento de indenização pela contratação de advogado, porque há norma trabalhista expressa quanto aos honorários de advogado (art. 14 da Lei nº 5.584/70).
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-05-27
Data de Acesso: 2015-03-19 06:26:27
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:26:27
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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