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Título: 048 - ENTIDADE FILANTRÓPICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 12/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608925
Ementa: Para que a entidade filantrópica faça jus à isenção prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição da República, é indispensável o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei nº 12.101/2009.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2015-03-16 16:46:09
Data de Disponibilização: 2015-03-16 16:46:09
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