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Título: | 0000017-94.2014.5.01.0033 - DOERJ 13-03-2015 |
Data de Publicação: | 13/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608888 |
Ementa: | Gratuidade de Justiça. Não se nos afigura razoável que a parte pleiteie o benefício da gratuidade de justiça quando está assistida por advogado particular que não declara estar atuando de forma gratuita. Isso porque se a parte dispõe de recursos para arcar com os honorários de seu patrono, também pode dispor da quantia necessária ao pagamento das despesas processuais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Fernando Antonio Zorzenon da Silva |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-03-04 |
Data de Acesso: | 2015-03-14 22:22:58 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-14 22:22:58 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000179420145010033#13-03-2015.pdf | 62,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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