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Título: 0000017-94.2014.5.01.0033 - DOERJ 13-03-2015
Data de Publicação: 13/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608888
Ementa: Gratuidade de Justiça. Não se nos afigura razoável que a parte pleiteie o benefício da gratuidade de justiça quando está assistida por advogado particular que não declara estar atuando de forma gratuita. Isso porque se a parte dispõe de recursos para arcar com os honorários de seu patrono, também pode dispor da quantia necessária ao pagamento das despesas processuais.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-04
Data de Acesso: 2015-03-14 22:22:58
Data de Disponibilização: 2015-03-14 22:22:58
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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