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Título: 0000008-70.2014.5.01.0571 - DOERJ 13-03-2015
Data de Publicação: 13/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608723
Ementa: Não se conhece de agravo de instrumento, se não foi trasladado o comprovante de intimação da decisão de embargos declaratórios, por se tratar de peça necessária ao imediato julgamento do recurso trancado (CLT, art. 897, caput).
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-03
Data de Acesso: 2015-03-14 22:22:04
Data de Disponibilização: 2015-03-14 22:22:04
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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