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Título: 0038801-49.2007.5.01.0078 - DOERJ 30-04-2008
Data de Publicação: 30/04/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/60859
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 236 DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO, É INCABÍVEL AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO TAMBÉM POR SER A MEDIDA PROCESSUAL INCABÍVEL NA HIPÓTESE APRESENTADA.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS AREAL
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-03-04
Data de Acesso: 2012-03-22 05:15:54
Data de Disponibilização: 2012-03-22 05:15:54
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTAL
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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