Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: Resolução Administrativa nº 11, de 5 de março de 2015
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Súmula nº 50 - Prescrição de ofício
Data de Publicação: 12/03/2015
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 11, de 5 de março de 2015. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 12 mar. 2015. Parte 3, Seção 2, p. 3. Republicada no DOERJ, 13 março 2015, Parte 3, Seção 2, p. 3. Republicada no DOERJ, 16 março 2015, Parte 3, Seção 2, p. 3.
Resumo / Ementa: Aprova a edição da Súmula nº 50, com a seguinte ementa: “PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. A pronúncia de ofício da prescrição, prevista no artigo 219, § 5º, do CPC, é incompatível com os princípios que norteiam o Processo do Trabalho.”
Descrição: Republicada no DOERJ, 13 mar. 2013, Parte 3, Seção 2, p.3. Republicada no DOERJ, 16 mar. 2013, Parte 3, Seção 2, p. 3..
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608105
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2015-03-12 16:55:16
Data de Disponibilização: 2015-03-12 16:55:16
Vide: Súmula nº 50
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
ResAdm2015-0011-C.htm55,29 kBHTMLVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.