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Título: 0001760-69.2012.5.01.0079 - DOERJ 10-03-2015
Data de Publicação: 10/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608089
Ementa: AGRAVO - REPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Na decisão agravada, foram rechaçados todos argumentos do agravante como expostos no seu recurso ordinário, respondendo aos argumentos do recorrente quanto a decisão do STF na ADC nº 16, a constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei nº8.666/93, a fiscalização da Infraero, ônus da prova e etc. Não foram apresentados pelo Agravante, argumentos que alterassem a decisão agravada no sentido de que a Administração Pública provou a fiscalização e, por isso, indeferida a sua condenação subsidiária. Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Ordinário, em que são partes: FERNANDO CUNHA DA SILVA, como Recorrente e, MP EXPRESS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA. e EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, como Recorridos. RELATÓRIO: Cuida-se de agravo interposto pelo recorrente às fls. 229/246, em face da decisão monocrática de fls. 225/226v., que negou seguimento ao seu recurso ordinário, estando assim fundamentada:
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silva
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-11
Data de Acesso: 2015-03-11 22:28:14
Data de Disponibilização: 2015-03-11 22:28:14
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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