Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0144600-65.2008.5.01.0072 - DOERJ 10-03-2015
Data de Publicação: 10/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608088
Ementa: IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - Inaplicável na fase recursal o disposto no art. 13 do CPC, pois a interposição de recurso não é ato urgente. Neste sentido a Súmula 383, II, do C. TST. Mesmo que o juízo de origem, não determine que a parte regularize a sua representação, isso não obsta o não conhecimento do recurso pelo Tribunal. Vale registrar que, o fato de o julgador de primeiro grau ter realizado um primeiro juízo positivo de admissibilidade não vincula o Tribunal, pois cabe a este decidir definitivamente sobre o preenchimento dos requisitos recursais. Recurso improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silva
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-11
Data de Acesso: 2015-03-11 22:28:14
Data de Disponibilização: 2015-03-11 22:28:14
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01446006520085010072#10-03-2015.pdf67,47 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.