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Título: | 0001249-29.2012.5.01.0481 - DOERJ 06-03-2015 |
Data de Publicação: | 06/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/607503 |
Ementa: | DEFESA NO PROCESSO DO TRABALHO. PREPOSTO. CONHECIMENTO DOS FATOS. CONFISSÃO. ART. 843, § 1º, DA CLT. De acordo com o previsto no § 1º do art. 843, da CLT, no processo do trabalho o preposto do Réu deve ter conhecimento dos fatos e suas declarações o obrigam. Desconhecendo o preposto da Ré o quadro fático da lide, deve esta sofrer os efeitos da sua confissão, sendo certo ainda que a sua testemunha nada pode comprovar a respeito das suas alegações defensivas. Nestes termos, correta a conclusão alcançada pela sentença, não merecendo qualquer reparo nesta instância. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-25 |
Data de Acesso: | 2015-03-07 22:18:07 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-07 22:18:07 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012492920125010481#06-03-2015.pdf | 81,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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