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Título: 0000140-23.2013.5.01.0035 - DOERJ 26-02-2015
Data de Publicação: 26/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606115
Ementa: FALTA DE ASSINATURA DA CTPS, DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS E DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COLETIVAS. DANO PATRIMONIAL. Os danos causados e narrados pelo autor são de ordem patrimonial e têm sua reparação determinada pela sentença condenatória nestes autos. Ademais, não há provas de que o autor tenha sofrido dano moral pela falta de assinatura de sua CTPS, pelo inadimplemento das verbas resilitórias e descumprimento de normas coletivas. Apelo desprovido a este ângulo.
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-17
Data de Acesso: 2015-02-27 22:14:54
Data de Disponibilização: 2015-02-27 22:14:54
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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