Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0001570-18.2012.5.01.0076 - DOERJ 26-02-2015 |
Data de Publicação: | 26/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606105 |
Ementa: | PENHORA EM DINHEIRO DA EMPRESA. OBEDIÊNCIA AO ART. 655, DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 620, DO CPC. INVIABILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. Apesar de a executada ter apresentado outra forma de garantir o crédito do autor, está foi expressamente impugnada pelo exequente. Não foi comprovada nenhuma inviabilização do negócio decorrente da penhora cujo valor é muito inferior ao bem oferecido pela executada. Assim, não houve violação do art. 620, do CPC. Ademais, o procedimento está de acordo com a ordem prevista no art. 655, do CPC. Agravo ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Volia Bomfim Cassar |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-11 |
Data de Acesso: | 2015-02-27 22:14:51 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-27 22:14:51 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00015701820125010076#26-02-2015.pdf | 61,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.