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Título: 0042400-48.2003.5.01.0009 - DOERJ 26-02-2015
Data de Publicação: 26/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606102
Ementa: MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil traz inovação no intento de conferir maior efetividade ao provimento judicial: a intimação da parte para cumprimento da decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, não apresentando qualquer incompatibilidade com o processo trabalhista.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-11
Data de Acesso: 2015-02-27 22:14:50
Data de Disponibilização: 2015-02-27 22:14:50
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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