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Título: | 0042400-48.2003.5.01.0009 - DOERJ 26-02-2015 |
Data de Publicação: | 26/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606102 |
Ementa: | MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil traz inovação no intento de conferir maior efetividade ao provimento judicial: a intimação da parte para cumprimento da decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, não apresentando qualquer incompatibilidade com o processo trabalhista. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-11 |
Data de Acesso: | 2015-02-27 22:14:50 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-27 22:14:50 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00424004820035010009#26-02-2015.pdf | 85,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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