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Título: 0000001-15.2014.5.01.0010 - DOERJ 23-02-2015
Data de Publicação: 23/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605777
Ementa: CONFISSÃO FICTA. FALTA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A AUSÊNCIA DO ADVOGADO. RECLAMANTE DESASSISTIDO. A confissão aplicada à parte desassistida que, mesmo alertada, se recusa a depor encontra fundamento no § 1º do artigo 453 do CPC, o qual dispõe que incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. Recurso desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-14
Data de Acesso: 2015-02-24 22:17:57
Data de Disponibilização: 2015-02-24 22:17:57
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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