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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-02-19 21:13:53 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-02-19 21:13:53 | - |
Data de Publicação: | 2015-02-12 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605191 | - |
Título: | 0000932-31.2011.5.01.0072 - DOERJ 12-02-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-02-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | José Geraldo da Fonseca | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00009323120115010072 | pt_BR |
Ementa: | Embargos de Declaração Embargos declaratórios. Taxatividade. Natureza meramente aclaratória. Limites objetivos. Embargos declaratórios são recursos em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei. Sendo evidente a sua natureza meramente aclaratória, buscam a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado nos limites do pedido (adstrição). Não são um diálogo com a jurisdição e não se prestam a obrigar o tribunal a responder a questionários da parte sobre meros pontos de fato (fatos simples), não tidos como relevantes para o julgamento. Exatamente por constituírem recurso de estreitíssimo cabimento, não comportam reexame da prova nem discussão da justiça da decisão. O que se pede é que o juiz reexprima, e não que redecida. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 55537559 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009323120115010072#12-02-2015.pdf | 64,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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