Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0158800-11.1999.5.01.0002 - DOERJ 12-02-2015
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - PAGAMENTO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - PAGAMENTO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
Data de Publicação: 12/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605156
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A alteração dada ao artigo 43 da Lei n.º 8.212/1991, promovida pela Medida Provisória n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009 não se aplica a casos pretéritos, a teor do princípio da anterioridade nonagesimal de que trata o artigo 195, parágrafo 6º, da CRFB/88, bem como do princípio da irretroatividade disposto no artigo 150, inciso III, alínea -a-, da Carta Magna. Assim, para os empregados dispensados antes dessa data, prevalece a regra anterior: a época própria recai sobre o segundo dia do mês seguinte ao pagamento do débito.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-28
Data de Acesso: 2015-02-19 21:13:42
Data de Disponibilização: 2015-02-19 21:13:42
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01588001119995010002#12-02-2015.pdf111,12 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.