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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-11 23:38:17-
Data de Disponibilização: 2015-02-11 23:38:17-
Data de Publicação: 2015-02-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605040-
Título: 0158200-89.1993.5.01.0037 - DOERJ 11-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-21pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiropt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01582008919935010037pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração, cujo estreito regramento encontra-se nas hipóteses do art. 897-A da CLT e 535 do CPC, não se prestam à rediscussão do julgado. Embargos que se rejeitam.pt_BR
Identificador do Documento: 53774081pt_BR
Aparece nas coleções:2015

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