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Título: | 0158200-89.1993.5.01.0037 - DOERJ 11-02-2015 |
Data de Publicação: | 11/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605040 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração, cujo estreito regramento encontra-se nas hipóteses do art. 897-A da CLT e 535 do CPC, não se prestam à rediscussão do julgado. Embargos que se rejeitam. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-21 |
Data de Acesso: | 2015-02-11 23:38:17 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-11 23:38:17 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01582008919935010037#11-02-2015.pdf | 50,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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