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Título: | 0001777-63.2012.5.01.0481 - DOERJ 11-02-2015 |
Data de Publicação: | 11/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605032 |
Ementa: | DESERÇÃO. A reclamada, ao interpor o recurso ordinário, trouxe aos autos comprovante de recolhimento de custas e de depósito recursal em cópias não autenticadas. Não se trata de documentos comuns às partes, que prescindiriam de autenticação para que fosse reconhecida sua validade. Não se prestando referidos documentos como prova válida da realização do preparo, configura-se deserto o recurso, em face do que exigem os artigos 789 e 899 em seus parágrafos primeiros, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-03 |
Data de Acesso: | 2015-02-11 23:38:16 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-11 23:38:16 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017776320125010481#11-02-2015.pdf | 64,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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