Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0113421-28.2014.5.01.0000 - DOERJ 05-02-2015
Data de Publicação: 05/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/604280
Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: APOSENTADORIA INTEGRAL, POR INVALIDEZ. MOLÉSTIA GRAVE, ESPECIFICADA EM LEI. ROL TAXATIVO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. Entendendo estar configurado o requisito de repercussão geral, o Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento realizado nos autos do Recurso Extraordinário nº 656860, interposto pelo Estado de Mato Grosso, decidiu que a aposentadoria por invalidez com proventos integrais somente pode ser concedida nas situações expressamente previstas em lei, afastando, pois, a discricionariedade para o agente público deferi-la em outras situações.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Netto
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-04
Data de Acesso: 2015-02-05 23:53:38
Data de Disponibilização: 2015-02-05 23:53:38
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01134212820145010000#05-02-2015.pdf95,57 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.