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Título: | 0113421-28.2014.5.01.0000 - DOERJ 05-02-2015 |
Data de Publicação: | 05/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/604280 |
Ementa: | RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: APOSENTADORIA INTEGRAL, POR INVALIDEZ. MOLÉSTIA GRAVE, ESPECIFICADA EM LEI. ROL TAXATIVO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. Entendendo estar configurado o requisito de repercussão geral, o Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento realizado nos autos do Recurso Extraordinário nº 656860, interposto pelo Estado de Mato Grosso, decidiu que a aposentadoria por invalidez com proventos integrais somente pode ser concedida nas situações expressamente previstas em lei, afastando, pois, a discricionariedade para o agente público deferi-la em outras situações. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Nascimento Araujo Netto |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-04 |
Data de Acesso: | 2015-02-05 23:53:38 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-05 23:53:38 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01134212820145010000#05-02-2015.pdf | 95,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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