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Título: 0000017-56.2014.5.01.0078 - DOERJ 02-02-2015
Data de Publicação: 02/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/603517
Ementa: TST - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/99. Considera-se válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do Recorrente e do Recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo Banco recebedor.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-21
Data de Acesso: 2015-02-03 00:45:51
Data de Disponibilização: 2015-02-03 00:45:51
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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