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Título: | 0000017-56.2014.5.01.0078 - DOERJ 02-02-2015 |
Data de Publicação: | 02/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/603517 |
Ementa: | TST - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/99. Considera-se válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do Recorrente e do Recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo Banco recebedor. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Alfredo Mafra Lino |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-21 |
Data de Acesso: | 2015-02-03 00:45:51 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-03 00:45:51 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000175620145010078#02-02-2015.pdf | 76,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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