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Título: 0044000-08.2008.5.01.0049 - DOERJ 02-02-2015
Data de Publicação: 02/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/603407
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos declaratórios caso existentes no julgado as omissões alegadas, a fim de que sejam esclarecidos os seus fundamentos, ainda que sem a impressão de efeito modificativo à conclusão do julgamento.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-28
Data de Acesso: 2015-02-03 00:44:24
Data de Disponibilização: 2015-02-03 00:44:24
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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