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Título: | 0104200-15.2007.5.01.0049 - DOERJ 29-01-2015 |
Data de Publicação: | 29/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602897 |
Ementa: | EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. ART. 28, DO CDC. RESPONSABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. Cabível a desconsideração da pessoa jurídica da associação para que os seus dirigentes, integrantes dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respondam pelas dívidas trabalhistas contraídas com os seus empregados, não importando que tenham renunciado aos respectivos cargos, bastando apenas que os tenham exercido ao tempo em que se constituiu o crédito trabalhista. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-14 |
Data de Acesso: | 2015-01-30 00:39:32 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-30 00:39:32 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01042001520075010049#29-01-2015.pdf | 85,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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