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Título: | 0107800-43.2004.5.01.0342 - DOERJ 29-01-2015 |
Data de Publicação: | 29/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602886 |
Ementa: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERMO INICIAL PARA A CONSTITUIÇÃO DA MORA E CONTAGEM DE JUROS. O fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de decisão do judiciário trabalhista transitada em julgado, é o pagamento do crédito trabalhista reconhecido, sendo certo que o termo para constituição em mora e contagem de juros inicia-se após a homologação da conta e com a citação do devedor para pagamento, devendo a contribuição previdenciária ser recolhida até o dia 2 (dois) do mês seguinte ao da liquidação da sentença. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-14 |
Data de Acesso: | 2015-01-30 00:39:18 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-30 00:39:18 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01078004320045010342#29-01-2015.pdf | 85,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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