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Título: 0107800-43.2004.5.01.0342 - DOERJ 29-01-2015
Data de Publicação: 29/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602886
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERMO INICIAL PARA A CONSTITUIÇÃO DA MORA E CONTAGEM DE JUROS. O fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de decisão do judiciário trabalhista transitada em julgado, é o pagamento do crédito trabalhista reconhecido, sendo certo que o termo para constituição em mora e contagem de juros inicia-se após a homologação da conta e com a citação do devedor para pagamento, devendo a contribuição previdenciária ser recolhida até o dia 2 (dois) do mês seguinte ao da liquidação da sentença.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-14
Data de Acesso: 2015-01-30 00:39:18
Data de Disponibilização: 2015-01-30 00:39:18
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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