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Título: | 0000003-76.2014.5.01.0206 - DOERJ 29-01-2015 |
Data de Publicação: | 29/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602857 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO TRANCADO INDEVIDAMENTE. PROVIMENTO. Merece reforma o despacho que denega seguimento ao agravo de petição por não se encontrar garantida a execução, uma vez que tal garantia não constitui pressuposto de admissibilidade do recurso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-14 |
Data de Acesso: | 2015-01-30 00:38:56 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-30 00:38:56 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000037620145010206#29-01-2015.pdf | 67,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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