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Título: 0000003-76.2014.5.01.0206 - DOERJ 29-01-2015
Data de Publicação: 29/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602857
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO TRANCADO INDEVIDAMENTE. PROVIMENTO. Merece reforma o despacho que denega seguimento ao agravo de petição por não se encontrar garantida a execução, uma vez que tal garantia não constitui pressuposto de admissibilidade do recurso.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-14
Data de Acesso: 2015-01-30 00:38:56
Data de Disponibilização: 2015-01-30 00:38:56
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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