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Título: 0000873-77.2012.5.01.0017 - DOERJ 28-01-2015
Data de Publicação: 28/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602734
Ementa: AGRAVO. REGULARIZAÇÃO DA REPRE-SENTAÇÃO PROCESSUAL EM SEDE RE-CURSAL. IMPOSSIBILIDADE. A regularização da representação processual prevista no artigo 13 do Código de Processo Civil se restringe ao Juízo de primeiro grau, consoante o entendi-mento cristalizado na Súmula 383 do Colendo TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-14
Data de Acesso: 2015-01-28 23:23:27
Data de Disponibilização: 2015-01-28 23:23:27
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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