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Título: 0009690-21.2011.5.01.0000 - DOERJ 28-01-2015
Data de Publicação: 28/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602674
Ementa: As ações rescisórias se submetem a procedimento e a princípios que as distinguem de outras demandas, de maneira que o interessado em desconstituir uma coisa julgada deve apontar, com a necessária especificidade, qual o defeito que justificaria acolher a sua pretensão. Quanto ao enquadramento da pretensão rescisória em algum dos incisos do art. 485 do CPC não prevalece o princípio "iura novit curia".
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-22
Data de Acesso: 2015-01-28 23:23:12
Data de Disponibilização: 2015-01-28 23:23:12
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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