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Título: | 0001113-21.2013.5.01.0247 - DOERJ 28-01-2015 |
Data de Publicação: | 28/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602653 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS. não pagamento das verbas resilitórias, quando da dispensa sem justo motivo do empregado, revela o descumprimento, por parte do recla-mado, da legislação que rege as relações de trabalho. Não há dúvida de que tal conduta configura ato ilícito, pois priva o trabalhador do meio de subsistência e autoriza supor que este enfrentou transtornos de ordem econômica e moral. Ao agir assim, o empregador demonstra total desapreço pela pessoa do empregado e menosprezo aos valores sociais do trabalho, consagrados pelo artigo 1º, IV, da Constituição Federal, o que também contribui para a confi-guração do . |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-21 |
Data de Acesso: | 2015-01-28 23:23:06 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-28 23:23:06 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011132120135010247#28-01-2015.pdf | 67,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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