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Título: 0001113-21.2013.5.01.0247 - DOERJ 28-01-2015
Data de Publicação: 28/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602653
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS. não pagamento das verbas resilitórias, quando da dispensa sem justo motivo do empregado, revela o descumprimento, por parte do recla-mado, da legislação que rege as relações de trabalho. Não há dúvida de que tal conduta configura ato ilícito, pois priva o trabalhador do meio de subsistência e autoriza supor que este enfrentou transtornos de ordem econômica e moral. Ao agir assim, o empregador demonstra total desapreço pela pessoa do empregado e menosprezo aos valores sociais do trabalho, consagrados pelo artigo 1º, IV, da Constituição Federal, o que também contribui para a confi-guração do .
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-21
Data de Acesso: 2015-01-28 23:23:06
Data de Disponibilização: 2015-01-28 23:23:06
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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