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Título: | 0000893-75.2014.5.01.0283 - DOERJ 28-01-2015 |
Data de Publicação: | 28/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602648 |
Ementa: | EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. RECURSO DAS PARTES. FGTS. Parcelamento. Levantamento. Não obstante a exibição, pela ré, do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS, firmado com a CEF, não se demonstrou qualquer comprovação do efetivo adimplemento da dívida. Acrescente-se que a alteração do regime celetista para o estatutário extingue o contrato de trabalho, autorizando o levantamento do FGTS, conforme previsão contida na Súmula 382 do C. TST. Recursos improvidos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Bruno Losada Albuquerque Lopes |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-21 |
Data de Acesso: | 2015-01-28 23:23:05 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-28 23:23:05 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008937520145010283#28-01-2015.pdf | 94,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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