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Título: 0000893-75.2014.5.01.0283 - DOERJ 28-01-2015
Data de Publicação: 28/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602648
Ementa: EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. RECURSO DAS PARTES. FGTS. Parcelamento. Levantamento. Não obstante a exibição, pela ré, do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS, firmado com a CEF, não se demonstrou qualquer comprovação do efetivo adimplemento da dívida. Acrescente-se que a alteração do regime celetista para o estatutário extingue o contrato de trabalho, autorizando o levantamento do FGTS, conforme previsão contida na Súmula 382 do C. TST. Recursos improvidos.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-21
Data de Acesso: 2015-01-28 23:23:05
Data de Disponibilização: 2015-01-28 23:23:05
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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