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Título: | 0001898-87.2013.5.01.0471 - DOERJ 28-01-2015 |
Data de Publicação: | 28/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602643 |
Ementa: | EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos apenas quando o empregado é beneficiário da justiça gratuita e está assistido por seu sindicato de classe a teor da Súmula 219 e 239 do C. TST. No caso dos autos, embora deferida a gratuidade de justiça ao autor, este não se encontra assistido por seu sindicato de classe, razão pela qual improcede o pagamento da verba. Recurso parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Bruno Losada Albuquerque Lopes |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-21 |
Data de Acesso: | 2015-01-28 23:23:04 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-28 23:23:04 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00018988720135010471#28-01-2015.pdf | 96,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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