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Título: 0001898-87.2013.5.01.0471 - DOERJ 28-01-2015
Data de Publicação: 28/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602643
Ementa: EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos apenas quando o empregado é beneficiário da justiça gratuita e está assistido por seu sindicato de classe a teor da Súmula 219 e 239 do C. TST. No caso dos autos, embora deferida a gratuidade de justiça ao autor, este não se encontra assistido por seu sindicato de classe, razão pela qual improcede o pagamento da verba. Recurso parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-21
Data de Acesso: 2015-01-28 23:23:04
Data de Disponibilização: 2015-01-28 23:23:04
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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