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Título: 0071200-06.2006.5.01.0034 - DOERJ 28-01-2015
Data de Publicação: 28/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602640
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. EXATIDÃO. Os cálculos de liquidação devem ser elabora-dos nos termos e limites contidos no título executivo judicial, de modo que a satisfação do crédito pretendido guarde fiel correspondência ao comando da res judicata. Observada que a conta homologada pelo juízo de primeiro grau atende aos parâmetros delineados na decisão exequenda, não prospera a pretensão de impugnação formulada pela parte exequente.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-21
Data de Acesso: 2015-01-28 23:23:03
Data de Disponibilização: 2015-01-28 23:23:03
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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