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Título: | 0113000-08.2000.5.01.0007 - DOERJ 28-01-2015 |
Data de Publicação: | 28/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602635 |
Ementa: | EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. Alienação de bem. Fraude à execução. Pacificada a boa-fé do terceiro interessado ao adquirir o imóvel sobre o qual pretende o exequente que se prossiga na execução e os fundamentos que confirmam essa boa-fé são bastantes para afastar a alegação de fraude à execução, pois a declaração desta exige que o credor faça prova de ser o adquirente do imóvel terceiro de má-fé, em conluio com o(s) alienante(s), conforme entendimento dominante no Superior Tribunal Justiça. Agravo de petição não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Bruno Losada Albuquerque Lopes |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-21 |
Data de Acesso: | 2015-01-28 23:23:02 |
Data de Disponibilização: | 2015-01-28 23:23:02 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01130000820005010007#28-01-2015.pdf | 67,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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